- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios de funcionamento do serviço de refeições das escolas sob gestão do Município da Nazaré.
- 2 -O serviço de refeições escolares é uma modalidade de ação social escolar destinada a alunos dos estabelecimentos de ensino no qual se integram, bem como aos alunos de outros estabelecimentos de ensino que não possuam tal serviço e a quem o município crie condições para a sua utilização ou providencie o seu fornecimento.
- 3 -Os refeitórios poderão ser utilizados por outras pessoas com a devida autorização do Presidente da Câmara ou Vereador com poderes delegados na área da Educação, desde que tal não prejudique a utilização por parte dos alunos e desde que os meios humanos e a sua capacidade o permitam.
- 4 -Os refeitórios poderão ser utilizados, fora do tempo letivo, para outras atividades que o Município julgue conveniente apoiar.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019