- 1 -A elaboração das ementas deve cumprir as orientações e a legislação existentes.
- 2 -A ementa mensal é afixada na entrada da escola e no refeitório, e publicada na página do Agrupamento de Escolas.
- 3 -A título excecional e devidamente justificado, poderão haver alterações na ementa.
Artigo 8.º — Elaboração e Afixação das Ementas
Vigente desde: 07/06/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/06/2019