- 1 -É expressamente proibido:
- a)Entrar nas Áreas de Serviço sem a respetiva confirmação de reserva de lugar emitida pelo serviço online de reservas e pagamentos;
- b)Transpor ou destruir as vedações existentes nas Áreas de Serviço;
- c)Circular a velocidade superior a 10 km por hora;
- d)Estacionar quaisquer viaturas fora dos locais destinados para esse fim;
- e)Obstruir as vias de circulação interna, impossibilitando ou dificultando o trânsito de veículos, em especial os de emergência ou socorro;
- f)Afixar ou colar cartazes, papéis ou outros objetos, pintar ou proceder a inscrições de qualquer natureza nas Áreas de Serviço, sem a prévia autorização da Câmara Municipal de Coruche;
- g)Instalar equipamento campista;
- h)Desperdiçar água, nomeadamente deixando torneiras abertas sem aproveitamento;
- i)Abandonar candeeiros, fogões, lâmpadas ou equipamentos similares em funcionamento;
- j)Deitar detritos, lixo, águas sujas e de sanitas químicas fora dos locais destinados a esses fins;
- k)Abrir fossas ou despejar no terreno águas com detritos de qualquer espécie, ou ainda estabelecer ligações permanentes de água e esgoto ao equipamento;
- l)Deixar correr águas provenientes dos esgotos das autocaravanas para o solo, sendo obrigatório o uso de um recipiente adequado a esse fim;
- m)O estacionamento e pernoita de autocaravanas por período superior a setenta e duas horas;
- n)A circulação e estacionamento de outras viaturas particulares que não as autocaravanas, salvo em situações excecionais e mediante autorização da Câmara Municipal de Coruche.
- 2 -A infração das disposições constantes do número anterior constitui contraordenação nos termos do artigo 19.º do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Proibições
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021