- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao funcionamento e utilização das Áreas de Serviço de Autocaravanas do Concelho de Coruche, doravante designadas abreviadamente por Áreas de Serviço.
- 2 -As Áreas de Serviço são infraestruturas dotadas de equipamentos e estruturas próprias, que se destinam ao apoio à prática de autocaravanismo, permitindo o estacionamento e a pernoita de autocaravanas por período não superior a setenta e duas horas.
- 3 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por autocaravana o veículo automóvel, com tração própria ou reboque, que dispõe de um habitáculo, equipado com camas, casa de banho e cozinha, e que é utilizado para a prática de autocaravanismo.
Artigo 2.º — Âmbito e o objeto
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021