- 1 -Nas Áreas de Serviço são admitidos animais que acompanhem os autocaravanistas, desde que cumpridas as normas legais em vigor e de higiene por parte dos respetivos portadores e não perturbem o normal funcionamento ou utilização daquelas Áreas.
- 2 -Os animais devem circular sempre acompanhados dos donos e permanecer, em função das características do animal, de trela curta ou devidamente acondicionados.
- 3 -A Câmara Municipal de Coruche não se responsabiliza por qualquer acidente ou danos causados ou sofridos pelos animais de companhia que, eventualmente, ocorram no interior das Áreas de Serviço, cabendo tal responsabilidade aos seus proprietários.
Artigo 9.º — Animais
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021