- 1 -A comissão de relações internacionais é composta pelo secretário-geral, que coordena os trabalhos, e por dois sócios, efetivos ou correspondentes, um por cada classe, eleitos nos termos do Artigo 41.º
- 2 -O mandato dos sócios eleitos da comissão de relações internacionais é de três anos, sendo permitida a reeleição.
Artigo 102.º — Comissão das Relações Internacionais
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022