- 1 -O plenário de efetivos reúne em sessão ordinária uma vez por ano e, em sessão extraordinária, nos casos seguintes:
- a)Quando o presidente da Academia o convocar por iniciativa sua;
- b)Quando o conselho administrativo, por maioria dos seus membros, o requerer ao presidente da Academia;
- c)Quando pelo menos dez sócios efetivos o requererem ao presidente da Academia.
- 2 -O plenário de efetivos só pode funcionar com a presença de, pelo menos, um quinto do número de sócios, contando para tal as delegações de voto validamente expressas, quando consentidas.
Artigo 40.º — Reuniões do Plenário de Efetivos
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022