- 1 -As presenças às sessões são documentadas pela assinatura dos académicos em livro próprio, o qual, depois de encerrado, dá entrada no arquivo dos serviços de gestão académica.
- 2 -As presenças às sessões realizadas por meios telemáticos ficam registadas nos termos do n.º 4 do artigo 38.º
Artigo 48.º — Presenças nas Sessões
Vigente desde: 24/05/2022
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