- 1 -À direção do Instituto de Altos Estudos compete organizar cursos, conferências, colóquios, reuniões científicas e atividades de extensão científica e cultural, bem como dirigir os respetivos trabalhos.
- 2 -À direção do Instituto de Altos Estudos compete apresentar anualmente à presidência da Academia o programa de atividades e correspondente estimativa orçamental e o relatório anual de atividades.
- 3 -Sempre que as atividades do Instituto tiverem duração plurianual e para facilitar a sua realização, a direção pode apresentar à presidência uma proposta de criação de adequadas estruturas organizativas.
Artigo 79.º — Competências da Direção do Instituto de Altos Estudos
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022