- 1 -O Seminário de Jovens Cientistas é coordenado por um diretor.
- 2 -O diretor é eleito pelo plenário de efetivos entre os sócios efetivos e tem um mandato de dois anos, podendo ser reeleito.
- 3 -O diretor é assessorado por dois sócios efetivos ou correspondentes, um por classe, eleitos pelos plenários de cada uma das classes.
Artigo 85.º — Diretor do Seminário de Jovens Cientistas
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022