- 1 -O presidente da Academia pode convocar para o plenário da Academia o pessoal em serviço na Academia, devendo fazê-lo quando sejam submetidas à discussão pública assuntos do seu interesse como trabalhadores, ou que afetem a sua situação.
- 2 -No caso previsto no número anterior, a sessão é expressamente convocada, constando apenas da ordem do dia os assuntos relativos ao pessoal.
Artigo 9.º — Convocação do pessoal
Vigente desde: 24/05/2022
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