- 1 -Do empréstimo domiciliário podem beneficiar exclusivamente os académicos e pelo período fixado nas regras de funcionamento.
- 2 -Não são suscetíveis de empréstimo domiciliário:
- a)As obras da Livraria do Convento de Nossa Senhora de Jesus;
- b)Os Reservados;
- c)As obras publicadas anteriormente a 1900.
Artigo 92.º — Empréstimo domiciliário de livros
Vigente desde: 24/05/2022
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