Compete ao diretor do Museu:
- a)Tomar todas as disposições necessárias à preservação das peças, documentos e coleções pertencentes ao Museu ou que tenham sido confiadas à sua guarda, nomeadamente os integrados na denominada Coleção Maynense;
- b)Dar parecer sobre o valor museológico de objetos ligados à Academia e sobre a conveniência da sua incorporação no respetivo património;
- c)Promover a investigação, inventariação e divulgação do património museológico da Academia, nomeadamente através de exposições e publicações;
- d)Dar parecer sobre a cedência temporária de qualquer peça do Museu;
- e)Avaliar, dar parecer e, sempre que se justifique, autorizar pedidos de investigação, estudo e divulgação do espólio do Museu;
- f)Colaborar com o Arquivo no estudo de documentos que se referem ao Museu e respetivo património museológico;
- g)Propor ao conselho administrativo, para aprovação as regras de funcionamento do museu, designadamente quanto às condições e horários de visita e de estudo das peças e documentos que integram o espólio do Museu.