- 1 -Os serviços de partilha poderão estar disponíveis para os utilizadores 24 horas por dia.
- 2 -Em situações ocasionais e devidamente fundamentadas, o Município de Faro pode restringir o período de disponibilização do serviço fixado no presente artigo.
Artigo 15.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024