O presente Regulamento visa definir o procedimento a utilizar para licenciamento e regime de utilização do espaço público no âmbito de atividades da mobilidade partilhada (velocípedes ou equiparados), com ou sem doca ou infraestrutura associada, para utilização pública, durante períodos de curta duração, integrados em soluções de mobilidade como um serviço, designadamente de índole urbana e de curta distância.
Artigo 2.º — Âmbito e objetivo
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024