- 1 -A atribuição de licenças para a exploração de sistemas de partilha e de utilização de espaço público processa-se por leilão em procedimento de hasta pública.
- 2 -Em cada procedimento de hasta pública apenas será atribuída uma licença a cada candidato.
- 3 -Caso o número de candidatos à hasta pública seja inferior ao número de licenças a atribuir, não se aplica o disposto no número anterior.
Artigo 7.º — Licença
Vigente desde: 06/05/2024
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