- 1 -Os estágios abrangidos pelo presente Regulamento têm como destinatários os alunos que estejam a frequentar um ciclo de estudos no ISEG.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, são considerados alunos do ISEG todos aqueles com inscrição no ano letivo respetivo em unidades curriculares de um ciclo de estudos. No caso dos alunos de 2.º ciclo de estudos, os mesmos são considerados alunos do ISEG até à data da defesa do Trabalho Final de Mestrado (“TFM”).
- 3 -Cada aluno, em cada ciclo de estudos, não poderá realizar mais do que um estágio de natureza idêntica na mesma área/departamento de uma mesma empresa/entidade de acolhimento.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026