- 1 -A duração dos estágios é definida por cada uma das entidades de acolhimento, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, quer nos estágios curriculares, quer nos estágios extracurriculares, deverão ser observados os seguintes prazos:
- a)Os estágios extracurriculares, com exceção dos estágios de verão, realizados em Portugal, têm uma duração mínima de 6 (seis) semanas e máxima de 6 (seis) meses, podendo ser realizados em qualquer momento do ano letivo;
- b)Os estágios extracurriculares de verão têm a duração mínima de 4 (quatro) semanas e máxima de 3 (três) meses, devendo ter lugar entre os meses de junho e agosto;
- c)Os estágios extracurriculares, realizados no estrangeiro, ao abrigo do Programa ERASMUS+, têm a duração estabelecida no respetivo quadro jurídico e regulamentar aplicável, para o qual se remete;
- d)Os estágios curriculares têm uma duração definida no ciclo de estudos, planos de estudos ou regulamentos específicos aplicáveis.
Artigo 4.º — Duração dos Estágios
Vigente desde: 11/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2026