- 1 -A realização dos estágios previstos no presente Regulamento é obrigatoriamente precedida da celebração de um protocolo de Estágio entre o aluno estagiário, a entidade de acolhimento e o ISEG, estando excluída, durante a sua realização, a existência de qualquer vínculo laboral entre a entidade de acolhimento e o estagiário.
- 2 -O protocolo de Estágio está sujeito à forma escrita, sendo assinado manualmente, em três exemplares, ou eletronicamente, mediante a utilização de assinatura digital qualificada, ficando um exemplar para cada uma das partes contratantes.
- 3 -Do protocolo de estágio curricular deve constar, designadamente:
- a)A identificação das partes, as assinaturas e o domicílio ou sede das partes;
- b)O nível de qualificação do estagiário;
- c)A duração do estágio e as datas em que se inicia e finaliza;
- d)A área em que o estágio se desenvolve e as tarefas que no âmbito daquela se encontram atribuídas ao estagiário;
- e)O orientador do estágio na empresa;
- f)O local e o período de duração, diário e semanal, das atividades de estágio;
- g)O valor do subsídio de estágio e dos subsídios de refeição/transporte, se aplicável;
- h)Os direitos e deveres das partes envolvidas;
- i)A data de celebração do protocolo;
- j)O plano de estágio (em anexo); e
- k)A cópia da apólice de seguro (em anexo, quando exigida).
- 4 -Do protocolo de estágio extracurricular deve constar, designadamente:
- a)A identificação, as assinaturas e o domicílio ou sede das partes;
- b)A duração do estágio, nomeadamente o número de horas e a data em que se inicia e termina;
- c)A área em que o estágio se desenvolve e as funções ou tarefas atribuídas ao estagiário, bem como o orientador responsável pelo estágio na entidade de acolhimento, designado por esta entidade para o efeito;
- d)O local e o período de duração, diário e semanal, das atividades de estágio;
- e)Valor do subsídio de estágio (quando aplicável);
- f)Valor do subsídio de refeição (quando aplicável);
- g)Fundamento da duração do estágio de verão;
- h)Os direitos, deveres e responsabilidades das partes envolvidas, em particular da entidade de acolhimento e do estagiário;
- i)A data da celebração do protocolo; e,
- j)Cópia da apólice do seguro de acidentes de trabalho (em anexo).
- 5 -A realização de um estágio extracurricular encontra-se sujeita ao cumprimento do quadro legal aplicável a este tipo de estágios, designadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho (com a redação atualmente em vigor), o qual define as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares. É da inteira responsabilidade da entidade de acolhimento o integral cumprimento das respetivas obrigações legais que para si resultam do referido regime legal, designadamente em matéria de subsídios e seguro, enquanto entidade promotora do estágio extracurricular em apreço.
Artigo 7.º — Protocolo de Estágio
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026