- 1 -O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos.
- 2 -Para atribuição de Bolsa de Mérito não são considerados os rendimentos do agregado familiar.
Artigo 6.º — Rendimento ilíquido
Vigente desde: 26/09/2017
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