- 1 -As reuniões da CDHOA são convocadas pelo respetivo Presidente ou pelo Vice-Presidente em sua substituição, com a antecedência mínima de oito dias, por e-mail, carta ou por qualquer outra forma documentada.
- 2 -A convocatória de cada reunião da CDHOA deverá especificar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos.
Artigo 6.º — Convocatória
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018