- 1 -A inscrição definitiva do candidato é considerada após o decurso dos prazos previstos no artigo anterior.
- 2 -Os candidatos serão notificados através de edital afixado nos locais de estilo e no site do Município, contendo a lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos.
- 3 -A inscrição permite ao produtor local selecionado participar no mercado pelo prazo de 5 anos.
Artigo 14.º — Inscrição definitiva
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022