- 1 -O número máximo de vagas para admissão de estudantes ao abrigo dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior regulados pelo presente regulamento e dos concursos de mudança de par instituição/curso para o 1.º ano curricular é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior.
- 2 -As regras de articulação de vagas entre concursos, seguem as definidas pela legislação referente em vigor, e são operacionalizadas pelo órgão estatutariamente competente para o efeito.
Artigo 26.º — Articulação das vagas das diferentes modalidades de acesso
Vigente desde: 09/05/2023
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