- 1 -A decisão sobre a candidatura a concursos especiais é da competência do Conselho Técnico-Científico da ESSCVP - Lisboa, mediante proposta do respetivo júri dos concursos especiais de acesso da ESSCVP - Lisboa.
- 2 -A decisão é homologada pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP - Lisboa e materializada sob a forma de edital de resultados, organizado por curso, publicado nos serviços académicos e na página da internet da ESSCVP - Lisboa.
Artigo 29.º — Decisão
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023