- 1 -Findo o prazo para a remoção voluntária do veículo em situação de abandono ou de estacionamento indevido ou abusivo, e verificando-se que o mesmo permanece no local, a Polícia Municipal deve informar tal facto, para que o Município de Lousada proceda à sua remoção coerciva.
- 2 -As quantias relativas às taxas e despesas com a remoção coerciva do veículo, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que o Município de Lousada tenha de suportar, são imputáveis ao titular do documento de identificação do veículo.
Artigo 13.º — Remoção Coerciva
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024