Sempre que os veículos removidos tenham matrícula estrangeira, é solicitada a colaboração da Direção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, para obtenção da identificação do proprietário do veículo.
Artigo 37.º — Veículos com Matrícula Estrangeira
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024