- 1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei às autoridades policiais, a competência para a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento pertence ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação em qualquer dos Vereadores.
- 2 -No exercício da atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal de Lousada é auxiliado Polícia Municipal de Lousada, a quem incumbe:
- a)Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente regulamento, bem como acerca do funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Promover o correto estacionamento;
- c)Desencadear as ações necessárias à eventual remoção de veículos indevida ou abusivamente estacionados;
- d)Preparar e executar as decisões de reposição da legalidade.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal pode ainda solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais, sempre que o julgue necessário ao exercício das suas funções de fiscalização.
Artigo 42.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024