- 1 -Em tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente regulamento aplicar-se-á com as necessárias adaptações, as disposições constantes do Código da estrada.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão apreciadas e resolvidas pela Câmara municipal.
Artigo 45.º — Omissões e lacunas
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024