Compete à unidade orgânica responsável em matéria de recursos humanos e aos dirigentes de todas as unidades orgânicas, e demais responsáveis de serviços municipais, assegurar que todos os trabalhadores conhecem os seus direitos e deveres em matérias relacionadas com qualquer forma de assédio.
Artigo 36.º — Informação e divulgação
Vigente desde: 22/04/2025
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