As competências conferidas ao Reitor pelo presente Regulamento podem, nos termos legais, ser por si delegadas nos Vice-Reitores e, bem assim, nos órgãos de gestão ou dirigentes das unidades e serviços a que respeitem, salvo o disposto no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 22.º — Delegação de competências
Vigente desde: 21/12/2009
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Em vigor desde 21/12/2009