- 1 -A cedência das instalações desportivas pode ser feita da seguinte forma:
- a)Cedência regular, quando a utilização das instalações é feita de forma regular, ao longo de todo o ano, em dias e horas previamente fixadas;
- b)Cedência pontual, quando é feita uma utilização esporádica das instalações.
- 2 -Os pedidos de cedência das instalações, quer se trate de cedência regular ou de cedência pontual, deverão ser apresentados, por escrito, em impresso próprio, fornecido pelos Serviços e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, devendo conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade (ou pessoa) requerente, responsável para todos os efeitos;
- b)Finalidade do pedido;
- c)Nome do responsável pela atividade;
- d)Escalão etário e sexo;
- e)Horário pretendido quer para a atividade, quer para a abertura das instalações;
- f)Data de início e de termo da atividade.
- 3 -Nos casos em que o requerente pretender deixar de utilizar as instalações, ou pretenda alterar ou retificar o pedido de utilização anteriormente formulado, deverá apresentar novo pedido, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias, relativamente à data da produção dos respetivos efeitos.
- 4 -Os pedidos de cedência pontual deverão ser efetuados com uma antecedência mínima de dez dias úteis, não podendo os mesmos ser concedidos nos casos em essa utilização coincida com atividades da entidade protocolada ou da entidade gestora.
- 5 -A cedência concedia nos termos do número anterior poderá ficar sem efeito, caso a entidade gestora necessite das instalações para atividades que, pelo seu âmbito, mereçam da autarquia prioridade na sua realização, competindo-lhe, porém, comunicar tal facto à entidade a quem havia sido feita a cedência, com pelo menos 72 horas de antecedência.
- 6 -Nos casos previstos no número anterior, as entidades cuja cedência de utilização foi cancelada, poderão ser compensados com nova cedência de utilização, de acordo com o calendário disponível ou através da devolução das tarifas cobradas.
Artigo 11.º — Tipos de Cedência das Instalações
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019