- 1 -Os candidatos excluídos ou não colocados podem reclamar da decisão através de requerimento dirigido ao Reitor, nos prazos fixados no calendário do concurso das candidaturas, devidamente fundamentado.
- 2 -O Reitor decidirá da reclamação, sendo os resultados publicados no prazo fixado para o efeito no calendário das candidaturas.
- 3 -A reclamação não poderá afetar os restantes candidatos previamente admitidos, pelo que, em situação de deferimento, dever-se-ão salvaguardar essas situações, criando-se para o efeito uma vaga adicional.
Artigo 13.º — Reclamações
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020