- 1 -O estágio de formação em contexto de trabalho realiza-se no final do curso, em entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito, preferencialmente na área geográfica onde o curso é lecionado ou da residência do estudante.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a ESS-UTAD celebra um protocolo de colaboração com a entidade onde decorrerá o estágio, também designada por Entidade de Acolhimento (EA).
- 3 -A cooperação referida no número precedente concretiza-se através de um acordo de estágio entre a ESS-UTAD, a EA e o estudante, o qual especifica, nomeadamente, o plano de trabalhos e as atividades a realizar, o início e o termo do mesmo e os direitos e obrigações de cada parte interveniente.
- 4 -O acompanhamento da realização do estágio é efetuado por docentes da ESS-UTAD que lecionam no CTeSP e por profissionais da EA.
Artigo 19.º — Estágio
Vigente desde: 28/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2020