- 1 -O Presidente da ESS-UTAD nomeia um júri composto por pelo menos três docentes, sendo um o Presidente, a quem compete a análise das candidaturas.
- 2 -A nomeação é válida por um ano e pode ser renovada.
- 3 -Os júris poderão propor ao presidente da Escola, a cooptação de vogais considerados necessários para a aferição de aspetos concretos relacionados com o curso.
Artigo 8.º — Júri para análise de candidaturas
Vigente desde: 28/05/2020
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