Alteração ao Regulamento n.º 209/2019, de 12 de março - Regulamento do Centro de Parecerística da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Alteração ao Regulamento n.º 209/2019, de 12 de março
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Sempre que sejam dirigidos pedidos de consulta à Faculdade ou ao Centro, compete [...]
- 3 -[...]
- 4 -Nas situações em que um membro do Centro angaria uma consulta para ser por si diretamente prestada, deve o mesmo comunicar por escrito à Direção do Centro a identidade do consulente, o objeto da consulta e a estimativa de honorários.
- 5 -A Direção do Centro pode rejeitar pedidos ou realização de consultas por razões de mérito ou oportunidade.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Ao valor dos honorários será descontado um overhead de 35 % ou 25 %, que é receita própria da Faculdade, consoante o pedido de prestação de serviços seja diretamente apresentado ao Centro ou à Faculdade ou venha por intermédio dos/as respetivos/as autores/as ou com a indicação, pelo/a consulente, dos/as autores/as pretendidos/as.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[revogado]
- 6 -[...]
- 7 -No final de cada ano civil, a Direção da Faculdade pode atribuir, sob proposta fundamentada da Direção do Centro, um prémio àqueles ou àquelas que se destaquem no desenvolvimento de atividades de promoção do Centro, em razão do número de consultas angariadas para realização por si ou por outros pareceristas.
- 8 -O prémio referido no número anterior depende de disponibilidade orçamental e não pode, em qualquer caso, ter um valor superior a 2 % do valor total angariado.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de abril de 2021. - A Diretora, Mariana França Gouveia Sande Nogueira.
314236093