O direito da junta de freguesia de liquidar as taxas e preços, caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Artigo 14.º — Caducidade
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022