- 1 -Serviços Administrativos:
A fórmula de cálculo a aplicar contem os custos administrativos decorrentes do procedimento administrativo efetuado para assegurar a prestação do serviço, sendo a seguinte:
tme x (vhtn + vhdi)
Tme = tempo médio de execução;
Vhtn = valor hora do custo médio dos trabalhadores dos serviços normal do trabalhador de referência dos serviços administrativos -(maior que) remuneração base mensal, abono falhas, subsídio de refeição e seguro;
Vhdi = valor hora da despesa das instalações da sede -(maior que) despesa das instalações da sede (encargos com a eletricidade, limpeza, telecomunicações, manutenção do equipamento informático).
- 2 -Certificação de fotocópias e documentos:
O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às juntas de freguesia a possibilidade de certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados. O artigo 2.º do referido diploma estabelece que é da competência da freguesia fixar os preços a cobrar pelos serviços de certificação de fotocópias, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais. Neste contexto, os preços fixados correspondem ao definido no n.º 9 do artigo 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado:
- a)Até 4 páginas, inclusive = 18,00 (euro);
- b)A partir da 5.ª página, por cada página a mais = 1,00 (euro), até ao limite de 150,00 (euro).
- 3 -Registo e Licenciamento de cães e gatos:
- 3.1 -De acordo com o n.º 6 do artigo n.º 27 da Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 (euro).
- 3.2 -A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula, definida no n.º 1 do artigo 1.º deste anexo:
- a)Registo de cães e gatos = 100 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças:
- i)Categoria A (cão de companhia) = 120 % da taxa N de profilaxia médica;
- ii)Categoria B (cão com fins económicos) = 120 % da taxa N de profilaxia médica;
- iii)Categoria C (Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;) = isentos de acordo com a alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho;
- iv)Categoria D (cão para investigação científica) = isento de acordo com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho;
- v)Categoria E (cão de caça) = 120 % da taxa N de profilaxia médica;
- vi)Categoria F (cão-guia) = isento de acordo com a alínea a) do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho;
- vii)Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 150 % da taxa N de profilaxia médica;
- viii)Categoria H (cão perigoso) = 150 % da taxa N de profilaxia médica;
- ix)Categoria I (gato) = 120 % da taxa N de profilaxia médica;
- x)De acordo com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, estão isentos; os cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos; nos canis municipais; cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal; bem como os detentores que tenham recolhido os cães em centros de recolha oficial de animais.
- 4 -Licenciamento de atividades diversas:
- 4.1 -De acordo com o n.º 3 do artigo 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, compete à junta de freguesia o licenciamento das seguintes atividades:
- a)Venda ambulante de lotarias;
- b)Arrumador de automóveis;
- c)Atividade ruidosa de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
- 4.2 -A fórmula é de emissão de documentos, definida no n.º 1 do artigo 1.º deste anexo, x (vezes) critério de desincentivo.
Artigo 1.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022