A atribuição dos subsídios será divulgada junto dos órgãos de comunicação local e na página institucional do Município de Vila Real de Santo António na Internet, devendo os apoios concedidos no âmbito dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo observar ainda os requisitos de publicidade previstos na respetiva Lei-Quadro.
Artigo 21.º — Divulgação da Atribuição
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023