Os casos omissos, os casos excecionais, as lacunas e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração, são resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023