- 1 -Associação: pessoa coletiva que prossiga fins culturais, artísticos, recreativos, desportivos, humanitários e de solidariedade social, legalmente constituída, que, sem fins lucrativos, prossiga atividade de caráter cultural, artístico, recreativo, humanitário ou de solidariedade social em benefício dos oliveirenses e ou do desenvolvimento do concelho; outras pessoas coletivas que se proponham desenvolver no Concelho Vila Real de Santo António iniciativas pontuais de caráter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico, científico ou de solidariedade social.
- 2 -Subsídios: as verbas pecuniárias entregues pelo Município a associações para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos; inclui-se igualmente no conceito de subsídio a prestação de serviços, o apoio técnico e logístico e a disponibilização de espaços físicos, equipamentos, bens ou materiais pelo Município de Vila Real de Santo António para o desenvolvimento das atividades propostas pelas associações.
- 3 -Atividades: iniciativas pontuais ou regulares imateriais de caráter cultural, recreativo, desportivo, artístico, humanitário, pedagógico, académico, científico ou de solidariedade social.
Artigo 4.º — Conceitos
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023