- 1 -O programa de apoio anual tem como finalidade a atribuição de subsídios (pecuniários e outros apoios) às atividades desenvolvidas pelas associações com caráter permanente e continuado durante o ano civil.
- 2 -Enquadram-se neste âmbito os seguintes programas:
- a)Medida de Apoio às Associações e Instituições de índole Social, incluindo as IPSS;
- b)Medida de Apoio ao Associativismo Cultural, Juvenil, Recreativo, Comunitário e Religioso;
- c)Medida de Apoio ao Associativismo Desportivo;
- d)Medida de Apoio às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários;
- e)Outras medidas de interesse municipal não enquadrados nas alíneas anteriores.
- 3 -As Associações que poderão candidatar-se a este Programa abrangem, nomeadamente, as seguintes categorias:
- a)Associações Desportivas;
- b)Associações Culturais e/ou Recreativas;
- c)Associações de Pais;
- d)Associações e Instituições da Área da Ação Social;
- e)Associações de Jovens;
- f)Associações de Bombeiros, Ambientais e de Defesa e Proteção do Património;
- g)Associações Socioprofissionais;
- h)Agrupamentos de Escutismo;
- i)Organizações Não-Governamentais, sem fins lucrativos.
Artigo 7.º — Âmbito
Vigente desde: 09/05/2023
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