- 1 -Tendo presente que em ambiente natural, as árvores não necessitam de ser podadas, entende-se por poda a remoção seletiva de partes da planta com o objetivo de atingir determinados objetivos específicos, relacionados com as atividades humanas, designadamente para permitir a coabitação no mesmo espaço e para diminuir o risco para pessoas, animais e bens.
- 2 -A poda deve ser preferencialmente realizada durante o período de repouso vegetativo com benefícios para a árvore, como sejam a melhor compartimentação das feridas de poda, a melhor visualização do estado vegetativo/sanitário das partes a podar e a menor estimulação de nova rebentação, nomeadamente de ramos epicórmicos. As podas devem evitar o abrolhamento primaveril, e o período imediatamente antes da queda outonal das folhas.
- 3 -As necessidades de poda de árvores são avaliadas pelo Serviço de Jardins e Espaços Verdes, pela CGAU ou pelo ICNF, conforme a situação, competência e classificação do exemplar. Poderão ainda ser executadas podas para além das previstas no Plano de Manutenção, nos casos em que haja risco do arvoredo existente provocar danos na sua envolvente, designadamente em pessoas, vegetação, estruturas construídas e outros bens, ou sempre que tal se justifique.
- 4 -As podas a realizar deverão, no que se refere ao tipo, técnicas e características, observar os princípios elencados no Anexo VI, bem como no “Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano”, do ICNF IP.
Artigo 56.º — Das podas em geral
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