Os Anexos de I a IX, referidos no presente Regulamento, fazem parte integrante do mesmo.
ANEXOS
ANEXO I
Árvores classificadas de interesse público no município de Montemor-o-Novo
(artigo 13.º)
Nome científico
Lugar
Classificação
Quercus rotundifolia
Herdade do Pinheiro - Toirais
Diário da República, 2.ª série, n.º 81 de 07/04/1997
Pinus pinea L.
Lavre - são Sebastião
Diário da República, 2.ª série, n.º 81 de 07/04/1997
Olea euopaea L. var. sylvestris
Foros de Vale de Figueira
Diário da República, 2.ª série, n.º 81 de 07/04/1997
ANEXO II
Árvores recomendadas para utilização em arruamento
(artigo 38.º)
Espécie
Nome comum
Porte
Folha
Crataegus monogyna
Pilriteiro
Pequeno
Caducifólia
Prunus cerasifera
Ameixeira-de-jardim
Pequeno/Médio
Caducifólia
Arbutus unedo
Medronheiro
Pequeno
Perenifólia
Ligustrum japonicum
Ligustro
Pequeno
Perenifólia
Ligustrum lucidum
Ligustro
Pequeno
Perenifólia
Photinia fraseri
Fotínia
Pequeno
Perenifólia
Pistacia lentiscus
Aroeira
Pequeno
Perenifólia
Ceratonia siliqua
Alfarrobeira
Média/Grande
Perenifólia
Cercis siliquastrum
Olaia
Médio
Caducifólia
Frangula alnus
Sanguinho
Médio
Caducifólia
Morus alba
Amoreira-branca
Médio
Caducifólia
Prunus serrulata
Cerejeira-de-jardim
Médio
Caducifólia
Pyrus calleryana
Pereira-de-jardim
Médio
Caducifólia
Laurus nobilis
Loureiro
Médio
Caducifólia
Olea europaea
Oliveira
Médio
Perenifólia
Prunus laurocerasus
Louro-cerejo
Médio
Perenifólia
Quercus suber
Sobreiro
Médio/Grande
Perenifólia
Quercus rotundifolia
Azinheira
Médio/Grande
Perenifólia
Quercus faginea
Carvalho-cerquinho
Médio/Grande
Perenifólia
Acer pseudoplatanus
Falso-plátano
Grande
Caducifólia
Celtis australis
Lódão-bastardo
Grande
Caducifólia
Fraxinus angustifolia
Freixo-comum
Grande
Caducifólia
Fraxinus excelsior
Freixo-europeu
Grande
Caducifólia
Platanus hybrida
Plátano-hibrido
Grande
Caducifólia
Melia azederach
Mélia
Grande
Caducifólia
Jacaranda mimosifolia
Jacarandá
Grande
Caducifólia
Casuarina equisetifolia
Casuarina
Grande
Perenifólia
Cedrus atlantica
Cedrus-do-atlas
Grande
Perenifólia
Cupressus lusitanica
Cipreste-português
Grande
Perenifólia
Cupressus sempervirens
Cipreste-italiano
Grande
Perenifólia
Ginkgo biloba
Ginko
Grande
Caducifólia
Tilia tomentosa
Tilia-prateada
Grande
Caducifólia
Ulmus minor
Ulmeiro
Grande
Caducifólia
ANEXO III
Critérios para projetar caldeiras
(artigo 39.º)
1 - Sem prejuízo do disposto no Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano do ICNF, I. P., quando as árvores se localizem em espaços de circulação rodoviária e não for viável a plantação em faixas verdes, as caldeiras deverão ser instaladas de acordo com os seguintes critérios (figura 1):
a) No eixo dos separadores, quando os mesmos disponham de uma largura livre mínima igual ou superior a 1,60 m;
b) Nos limites das vias, designadamente ao longo das faixas de estacionamento, assegurando uma distância mínima do ponto de implantação do exemplar ao limite da via de 1,50 m;
c) Na instalação de caldeiras deve-se garantir a continuidade e segurança das faixas ou pistas cicláveis. Assim, deverá ser assegurado que, junto ao lancil ou guia de transição com a ciclovia, a distância do ponto de implantação do exemplar a esta seja superior a 0,80 m.
2 - Quando localizadas em espaços de utilização pedonal, no sentido de garantir a sua correta perceção enquanto obstáculo, designadamente por pessoas com mobilidade reduzida, as caldeiras devem obedecer ainda aos seguintes critérios:
a) Os seus limites exteriores devem estar sobrelevados em relação aos pavimentos contíguos, numa altura nunca inferior a 0,10 m;
b) A área permeável, quando não exista ressalto da caldeira com o pavimento envolvente, deve ser coberta por grade, grelha ou outro elemento que garanta a penetração da água no solo e ofereça condições de segurança e estabilidade, devendo dispor de sistema antirroubo;
c) Em alternativa é, também, admitida a utilização de agregados permeáveis, outros materiais inertes soltos, mulch com material orgânico ou estilha desde que o ambiente do local, humidade e temperatura, não seja propício à proliferação de fungos.
3 - Não é permitida a instalação de caldeiras em pontos que possam pôr em causa a continuidade e segurança das faixas ou pistas cicláveis.
Figura 1 - Critérios para projetar caldeiras
ANEXO IV
Formas de atuação em situações de semiemergência e emergência
Fonte bibliográfica: SARAIVA, António P., “As árvores na Cidade”, Gradiva
(artigos 47.º e 48.º)
Descrição da situação
Ação
Existência de fungos à vista no tronco principal (poliporáceas) ou agaricáceas na zona do colo.
Acompanhar a árvore, prevendo o seu corte, até para evitar a contaminação de outras árvores.
Árvore inclinada em zona de passagem frequente de pessoas.
Acompanhar a árvore, verificando se abana desde o colo, caso em que se deve prever o seu corte a curto prazo.
Existência de um ou mais cancros (geralmente devido a bactérias).
Acompanhar a árvore, se possível eliminar os ramos afetados. No caso de estar muito afetada, deve prever-se o corte.
Árvore afetada por doença grave (p.e. por vírus), sem perspetivas de melhorias ou árvore muito envelhecida.
Prever o corte da árvore, até para evitar a contaminação de outras árvores.
Árvore afetada por uma praga ou doença de momento ainda confinada a um número reduzido de árvores, mas que a espalhar-se poderá ter consequências graves.
Estudar a doença e no caso de se confirmarem os receios, prever o abate, de modo a tentar evitar a propagação da doença. Nestes casos, os ramos cortados devem ser queimados, as raízes removidas e queimadas e a cova desinfetada com uma solução de cal viva (6 gramas de cal por litro de água).
Árvore com um ou mais ramos fora da proporção relativamente ao resto da árvore, podendo desequilibrá-la.
Cortar o ramo em causa ou suportá-lo.
Árvore em que mais de metade das raízes foi esmagada ou cortada
Verificar se a árvore abana. Em caso afirmativo, cortá-la. Em caso negativo, fazer cortes limpos nas raízes e estacá-la do lado do corte.
Árvore com ramos em ziguezague ou em feixe (resultantes de podas anteriores)
Acompanhar a árvore.
Árvores com mais de 80 a 100 anos.
Acompanhar a árvore.
Descrição da situação
Ação
Árvore com um ou mais ramos mortos (sobretudo ramos constituídos por madeira pesada com mais de 10 cm de diâmetro), rachados e especialmente se tiver um ou mais ramos pendurados
Examinar atentamente a árvore. Eliminar os ramos afetados
Árvore morta
Eliminar a árvore.
Árvore inclinada (especialmente se tiver crescimento vertical, como palmeiras, faias, etc.), com raízes expostas, ou com evidências de movimentações do solo junto às raízes.
Tentar repor a árvore na vertical, ampará-la com estacas ou suportes. Se tal não for possível, houver risco de queda em zonas frequentadas por pessoas, ou se o alor da árvore não o justificar, a árvore deve ser abatida.
Árvore que apresenta o tronco com uma ou mais rachas que atingem a zona da madeira ou quando essas rachas estiverem em contacto com outro defeito (p.e. cancro).
Eliminar a árvore. No caso de o defeito se apresentar apenas num tronco, eliminar apenas esse tronco.
Se se abanar a árvore e se se verificar que toda a árvore, incluindo zona do colo, abana, é porque as raízes estão apodrecidas, não suportando a árvore.
Se a árvore for jovem e de pequenas dimensões, verificar as condições da caldeira para perceber porque razão as raízes não se desenvolveram, procurando melhorar as condições da mesma. Se a situação se mantiver, cortá-la.
Se a árvore for de grandes dimensões, cortá-la.
ANEXO V
Normas técnicas para o abate (artigo 56.º)
Considerações gerais sobre o abate:
O abate só deve ocorrer quando haja perigo potencial e comprovado por análise biomecânica e ou de fitossanidade, elaborada por técnico com formação prevista na lei, de o arvoredo existente provocar danos na sua envolvente, designadamente em pessoas, vegetação, estruturas construídas e outros bens ou sempre que tal se justifique, considerando condicionalismos de mobilidade ou de implantação da escolha da espécie.
Qualquer abate deve ser fundamentado e documentado acerca das condicionantes que justificam e enquadram a necessidade da remoção da árvore, devendo seguir os critérios estipulados.
A - Técnicas de abate:
Os abates devem seguir as normas técnicas vigentes e aconselhadas por equipas especializadas, devendo ser executados os trabalhos preparatórios de acautelamento relativos à segurança e preservação de infraestruturas.
Quando do abate, a altura do cepo será ajustada às dimensões do exemplar, ao processo a utilizar na sua remoção e às condicionantes locais (tipo e frequência de utilização do espaço).
A.1 - Abate direto orientado:
Quando não existam infraestruturas, equipamentos e outros bens no espaço envolvente à árvore a remover, o abate pode ser realizado por inteiro, fazendo um entalhe em cunha para orientar a queda para o lado pretendido. Este tipo de abate é mais utilizado em ambiente florestal, não sendo tão frequente em meio urbano, por questões de segurança e de espaço disponível.
A.2 - Desmonte com retenção do material lenhoso cortado:
Caso existam infraestruturas, equipamentos e outros bens na área de projeção da copa, o abate deve ser realizado por partes, cortando as peças lenhosas a partir do topo da árvore até ao fuste (desmonte sequencial), sendo os ramos retidos por cordas ou gruas e descidos de modo a evitar danos colaterais.
A.3 - Desmonte sem retenção do material lenhoso cortado:
Caso não existam bens na área de projeção da copa, o abate pode ser realizado por partes, sem retenção das peças.
A.4 - Remoção dos cepos:
A remoção ou manutenção do cepo deve ser ponderada tendo em conta a utilização futura do local e as respetivas vantagens e desvantagens. Deve ter-se especial atenção à localização do cepo por poder constituir um obstáculo à circulação de pessoas e veículos. Acresce ainda que, face ao estado fitossanitário do exemplar abatido, o cepo pode tornar-se um repositório de agentes patogénicos e, eventualmente, um foco de disseminação de pragas e doenças. Nestes casos, a opção a tomar deverá ter em conta o parecer técnico, a necessidade de salvaguarda de situações de rebentação, contaminação, etc.
Em zonas urbanas e concretamente em árvores em caldeira e/ou em alinhamentos na via pública, os cepos devem ser cortados à altura regulamentar de outros obstáculos, tais como pilaretes, devendo manter-se o cepo a uma altura ente 0,80 m a 0,90 m. Em zonas ajardinadas deve proceder-se de igual modo, para que o cepo seja facilmente identificado. Em alternativa, dever-se-á cortar abaixo da cota de superfície e tapar de imediato para não se tornar um obstáculo pouco visível, quer para pessoas, quer na utilização de maquinaria de manutenção.
A.5 - Equipamentos:
O arranque do cepo ou rebaixamento do material lenhoso pode ser executado manualmente ou por meios mecânicos (por exemplo cilindro oco, com extremidade tipo serra, acionado por retroescavadora ou máquina similar), segundo as condições do local.
Os meios mecânicos devem ser ajustados à dimensão do material lenhoso, ao local onde este se encontra e às restrições envolventes, nomeadamente infraestruturas aéreas e subterrâneas, equipamentos, proximidade a árvores a manter, entre outras.
A.6 - Medidas preventivas:
Os locais de trabalho deverão ser devidamente sinalizados e delimitados, criando todas as condições de segurança para peões, animais, veículos e outros bens.
Os trabalhos de remoção ou rebaixamento de cepos em caldeiras ou noutros espaços verdes só poderão ter início depois de observados os cadastros das infraestruturas instaladas no subsolo, propriedade das diferentes concessionárias que operam no espaço urbano.
A.7 - Preparação da cova de plantação após remoção do cepo:
A operação de remoção do cepo permite a preparação de cova para plantação de nova planta. Desta forma o material lenhoso deve ser removido, assim como a terra existente, idealmente até abrir uma cova com, pelo menos, 1,50 m de profundidade e um volume de 3,00 m3, adequando respetivo tamanho às características da árvore a instalar (PAP e diâmetro do torrão ou contentor).
O passo seguinte deverá ser o enchimento da cova com terra de textura franca, com uma percentagem de pelo menos 5 % de matéria orgânica, isenta de materiais grosseiros. Deverá ser assegurada uma ligeira compactação da terra, devendo esta ficar ao nível do solo envolvente. Estas operações (escavação, extração de materiais e enchimento da cova) deverão ser executadas em sequência, decorrendo o menor intervalo de tempo possível entre cada uma.
ANEXO VI
Poda
(artigo 57.º)
Considerações gerais sobre a poda:
Em ambiente natural, as árvores não necessitam de ser podadas. A poda é a remoção seletiva de partes da planta para atingir determinados objetivos específicos, relacionados com as atividades humanas, designadamente para permitir a coabitação no mesmo espaço e para diminuir o risco para pessoas, animais e bens.
A resolução destes conflitos de coabitação pode, nalgumas situações, ser alcançada por intervenções de poda.
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo entende que o arvoredo municipal deve ser alvo de uma gestão extremamente criteriosa e consciente com ações de poda necessariamente orientadas para o melhor equilíbrio Árvore/Espaço Urbano, razões que visam o respeito pela dignidade da árvore, quer como ser vivo, quer como elemento funcional e visual, marcante no tecido urbano do concelho.
Nesse sentido, também a decisão de uma qualquer poda obedecerá sempre a critérios específicos, que se podem agrupar em três grandes ordens de razões:
1) Sanidade e segurança da árvore, que se traduz na segurança de pessoas, animais e infraestruturas/bens.
2) Manutenção do equilíbrio entre a natureza da espécie em utilização e o enquadramento urbano desejado;
3) Questões relacionadas com o estilo arquitetónico-paisagista adotado.
De referir que podas demasiado intensas e drásticas (retirando-se demasiada quantidade de ramos e/ou de dimensões consideráveis), leva a respostas de produção exuberante de ramos mal conformados e mal inseridos no lenho das árvores, o que conduz ao seu enfraquecimento e consequente aumento da suscetibilidade de degradação que poderá, por força dos agentes bióticos, ser mais ou menos acentuado. Por outro lado, como estes ramos estão mal inseridos no lenho estes ramos, podem facilmente cair sem razão de força maior.
Podas bem executadas devem, pois, ser operações quase cirúrgicas sempre em respeito pela forma e estrutura natural da espécie, sem colocar em risco a árvore e, num futuro mais ou menos próximo, pessoas e bens.
A - Poda em geral:
Os objetivos mais comuns da poda são:
a) Adaptar a estrutura da árvore às condições locais (por ex. para facilitar a circulação em torno da árvore);
b) Minimizar os conflitos com infraestruturas adjacentes (por ex. para diminuir a proximidade à fachada de edifícios, cablagem aérea ou subterrânea);
c) Aumentar o valor ornamental da árvore e as valências estéticas do espaço (por ex. para promover determinados efeitos cénicos/estéticos/ornamentais ou influenciar a floração e a frutificação); conservar o valor biológico das árvores e as suas características específicas (por ex. preparar exemplares para serem transplantados ou promover a reestruturação dos mesmos);
d) Evitar a quebra e queda de pernadas, braças e ramos ou mesmo a queda de árvores que possam causar danos para pessoas, animais e bens (por ex. suprimir ramos que apresentam risco de rutura);
e) Gerir pragas ou doenças.
Antes de realizar qualquer trabalho de poda, devem cumprir-se os seguintes requisitos:
a) Avaliação prévia da condição da(s) árvore(s);
b) Definição de objetivos claros para a poda;
c) Avaliação da capacidade de resposta da(s) árvore(s) às lesões causadas pela poda;
d) Verificação prévia dos possíveis conflitos com questões de biodiversidade e biossegurança e salvaguardadas as situações previstas na legislação em vigor.
A nível das medidas preventivas. as podas implicam o domínio de técnicas de modo a garantir os menores danos para as árvores, devendo ser efetuadas com as devidas precauções:
a) A boa execução dos cortes é imprescindível para a vitalidade e estado fitossanitário das árvores;
b) Para diminuir a probabilidade de disseminação de agentes patogénicos e de insetos, as ferramentas de poda serão desinfetadas com um produto desinfetante, que tenha sido aprovado pelas entidades competentes. Na ausência de processo automático de desinfeção do material, é necessário realizar uma desinfeção periódica das ferramentas, antes da deslocação para outro local;
c) Nas zonas de elevado risco de contaminação por agentes patogénicos serão tomadas precauções particulares, sendo obrigatória a desinfeção do material antes de começar o trabalho noutra árvore;
d) Não devem ser aplicados quaisquer produtos que cubram as superfícies dos cortes, exceto em casos pontuais;
e) Em todos os trabalhos de poda ou abate de árvores com recurso a escalada ou por outros meios, dever-se-á assegurar que sejam executadas as boas práticas de maneio de arvoredo, segundo as normas e usando os equipamentos de segurança para os trabalhos em altura, bem como o respeito pela integridade das árvores;
f) Os locais de trabalho deverão ser devidamente sinalizados e delimitados, criando todas as condições para estadia/circulação de peões e veículos e outros bens.
Relativamente à poda urbana distingue-se dois níveis de intervenção:
a) O nível da segurança de pessoas, bens, animais e do direito de propriedade, a qual pressupõe a existência de:
i) Pernadas, braças e ramos baixos, secos, partidos ou esgaçados que apresentem risco para os utilizadores do espaço ou possam vir a afetar a normal passagem de veículos ou utentes da via;
ii) Pernadas, braças e ramos que impeçam a normal visualização de sinais de trânsito, placas de toponímia, sinais luminosos, etc.;
iii) Pernadas, braças e ramos secos, em vias de secar, partidos ou esgaçados;
iv) Pernadas, braças e ramos muito afetados por pragas e/ou doenças, em que o seu tratamento passa pela supressão dos ramos atacados;
v) Pernadas, braças e ramos que apresentem defeitos estruturais como cavidades ou podridão do lenho, aos quais está associada elevada probabilidade de rutura e podem colocar em risco a segurança de pessoas e bens;
vi) Pernadas, braças e ramos a invadir propriedade privada devendo ser respeitado o disposto no artigo 1366.º do Código Civil;
vii) Ramos a prejudicar as condições mínimas de habitabilidade, nomeadamente que estejam a tocar em janelas ou fachadas;
b) Ao nível da conformação e estrutura do exemplar, a qual pressupõe:
i) Adequar a forma da árvore ao seu crescimento (poda e formação);
ii) Correção ou eliminação de bifurcações ou codominância com casca inclusa;
iii) Remoção de rebentos epicórmicos vulgarmente conhecidos por rebentos ladrões;
iv) Remoção de pernadas, braças e ramos mais pesados que possam afetar a estrutura da árvore ou que haja o risco de esgaçarem devido ao excesso de peso suportado;
v) Supressão de ramos com problemas fitossanitários.
B - Modelos de condução:
B.1 - Condução em porte natural:
Na perspetiva da árvore, o modelo de condução ideal é aquele que preserva a forma natural da espécie. O porte “livre”, na verdade semilivre ou seminatural, para além de ser mais saudável para a árvore, é também aquele que permite o melhor usufruto das suas valências por parte dos cidadãos.
Na ausência de constrangimentos no espaço envolvente ou escolhendo a espécie adequada às condições existentes o porte “livre” é, a longo prazo, a forma de condução menos onerosa em termos de manutenção, a qual se processa em ciclos temporais mais alargados.
B.2 - Condução em porte condicionado:
A condução em porte condicionado tem por objetivo obter uma forma artificial, na maioria dos casos por uma das seguintes razões:
a) Razões estético-culturais, atendendo a um interesse arquitetural específico, nomeadamente pela antiga influência da escola francesa de jardinagem no nosso país ou pela transposição para as árvores ornamentais de sistemas agroflorestais ancestrais;
b) Como resposta a imposições do ambiente urbano, adaptando a árvore ao espaço disponível, dotando-a de uma estrutura que permita posteriores intervenções de poda com regularidade para condicionar o seu crescimento;
c) Para permitir a preservação de árvores instáveis sob o ponto de vista biomecânico, diminuindo o peso suportado pelas suas estruturas fragilizadas e o seu risco de rutura, e o consequente perigo que podem constituir para pessoas e bens;
d) Conduzir em porte condicionado altera irreversivelmente a arquitetura da copa da árvore e obriga à realização de podas regulares, em intervalos curtos, para o resto da sua vida, pelo que a opção de estabelecer uma forma artificial não pode ser tomada de ânimo leve sem uma prévia análise de custo/benefício e das opções disponíveis para o local em causa, devendo-se sempre dar preferência à condução em porte natural.
B.3 - Outros aspetos a observar:
a) Os procedimentos a utilizar serão definidos conforme o tamanho da árvore, o espaço envolvente e a espécie alvo de intervenção;
b) Não é permitido o corte da guia terminal das árvores, assim como podas de rolagem, devendo ser privilegiada a forma natural do exemplar, salvo em situações pontuais expressamente assinaladas e fundamentadas pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo;
c) O tipo de corte deve atender à biologia da espécie, nomeadamente à sua sensibilidade;
d) Deverá sempre optar-se por podas ligeiras metódicas e criteriosas de acordo com as necessidades individuais da árvore e sua interação com o espaço envolvente, em vez de podas profundas;
e) As podas profundas, designadamente para revitalização da árvore, só serão excecionalmente autorizadas mediante a emissão de parecer favorável por parte dos serviços competentes da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo;
f) O diâmetro dos ramos a cortar não deverá por norma exceder os 8 cm, sendo que cortes de maiores dimensões só deverão ocorrer em situações excecionais;
g) Nos casos em que o diâmetro do corte é superior ou igual a 8 cm, desde que tecnicamente adequado, deve ser utilizado, nas feridas de poda, um cicatrizante ou fungicida, devendo o mesmo ser aplicado de acordo com as indicações do rótulo do produto;
h) Sempre que tecnicamente adequado, a utilização de cicatrizante ou fungicida nas feridas de poda, pode ser empregue em caso de o corte ter sido de grande diâmetro (> 8 cm) e aplicado de acordo com as indicações do rótulo do produto, assim como de fungicidas;
i) Todas as podas devem ser revistas depois da rebentação, para ser possível corrigir e suprimir de início os ramos ladrões e os rebentos que se formaram no tronco, assim como avaliar a reação da árvore às operações efetuadas.
C - Época de podar:
Excecionando-se os casos pontuais de necessária e urgente intervenção, a poda, seja ela de formação, manutenção ou de reestruturação, será realizada na época adequada aos objetivos definidos, que dependem do modelo de condução em causa.
O período de outono-inverno é o mais adequado para a maioria das podas das nossas árvores. Porém, a necessidade de poda impõe-se apenas esporadicamente e não deve, nunca, constituir rotina de manutenção.
Nos tipos de poda em porte condicionado por esferoblastos (cabeças-de-salgueiro) ou prolongamentos (talões), a poda remove toda a área foliar, pelo que tem de ser obrigatoriamente realizada no período de repouso vegetativo das plantas, normalmente entre novembro e março. Há, ainda, outras vantagens na poda invernal, como sejam evitar o período de nidificação das aves, ocorrer no período de dormência da maioria dos agentes causais de pragas e doenças e, no caso das espécies de folha caduca, permitir uma melhor visualização da arquitetura da árvore.
Quando se considera o período de repouso vegetativo, há que ter em atenção que algumas espécies há muito naturalizadas em Portugal como, por exemplo, Jacaranda mimosifolia D.Don e Tipuana tipu (Benth.) Kuntze têm ciclos anuais distintos, fazendo com que a época adequada de poda seja diferente, por norma desde meados de março até fim de abril, salvaguardadas as situações previstas na legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro).
No caso dos sobreiros e azinheiras, a poda só é permitida na época permitida entre 1 de novembro e 31 de março do ano seguinte.
A poda de sebes arbóreas deve ser repetida várias vezes por ano, idealmente na estação de crescimento.
Os diversos tipos de poda em porte natural podem ser executados em pleno período vegetativo, com óbvios benefícios para a árvore como sejam a melhor compartimentação das feridas de poda, a melhor visualização do estado vegetativo/sanitário das partes a podar e a menor estimulação de nova rebentação, nomeadamente de ramos epicórmicos.
As podas devem evitar-se durante o abrolhamento primaveril (período entre o abrolhamento e a expansão das folhas) ou no período imediatamente antes da queda outonal das folhas. Também são desaconselhadas durante períodos de seca prolongada.
D - Tipos de poda:
No arvoredo objeto do presente regulamento pode ser necessário efetuar podas de formação, de manutenção ou fitossanitárias e de redução de copas. Contudo, deverá ter-se sempre presente que a árvore é um ser vivo e que a poda é uma agressão, cujas consequências se devem limitar, respeitando sempre os princípios elementares que decorrem da própria fisiologia da árvore.
D.1 - Poda de Formação:
A poda de formação é, como o próprio nome indica, a primeira intervenção na copa da árvore e têm como objetivo planear desde tenra idade a forma definitiva da copa. A poda dos exemplares arbóreos deverá acontecer, preferencialmente, em árvores jovens ainda antes da sua plantação nos locais definitivos. Deste modo, eliminar-se-á apenas material de menores dimensões prevenindo-se os efeitos negativos do corte de ramos maiores ou mesmo do próprio tronco. Esta deverá incidir sobre ramos com diâmetros inferiores a 5 cm. Os cortes de diâmetros superiores a 5 cm são suscetíveis de iniciarem um processo de apodrecimento dos tecidos lenhosos das árvores, por exposição aos agentes bióticos.
Esta intervenção deve ser executada quando os exemplares se encontram ainda em viveiro, deve ser distribuída por 2/3 anos e deve garantir que não é retirada mais de 1/3 da copa.
Na poda de formação, devem ser removidos:
a) Ramos partidos, mortos ou secos;
b) Ramos afetados por pragas ou doenças;
c) Ramos com bifurcações de ângulo fechado (forma de V), formando codominâncias, com casca inclusa, cuja união é frágil;
d) Ramos cruzados em fricção;
e) Rebentos epicórmicos a crescer no tronco, pois consomem recursos necessários à copa;
f) Nas árvores em más condições fisiológicas os ramos não devem ser totalmente removidos devendo alguns ser mantidos como “esperas”, pois podem vir a ser necessários para substituir as partes decrépitas da copa;
g) rebentos surgidos abaixo do nível do enxerto, nos casos aplicáveis;
h) ramos excessivamente grossos (relação entre o diâmetro do ramo e o do tronco superior a 1/3) na copa temporária.
Só após os ramos com as características acima referidas terem sido podados é que deverá ter lugar a poda para elevação da copa.
No que respeita ao corte de um ramo deve o mesmo ser feito de modo a preservar a zona da árvore onde se localizam os tecidos que permitem o fecho das feridas efetuadas com esta operação. A zona do corte deve ter em conta a localização da ruga da casca e do colo do ramo, sendo o corte a efetuar no limite destes e nunca devendo atingi-lo. O ângulo do corte é determinado pelo ângulo de inserção do ramo, situando -se no plano imediatamente seguinte à ruga da casca e à extremidade superior do colo do ramo.
A tabela seguinte reúne os aspetos e cuidados a observar quando do corte de ramos e nas respetivas feridas.
Ramos horizontais
Quando os ramos fazem ângulos de 90° com o tronco, como é o caso das resinosas, a ruga da casca forma um anel na base do ramo, pelo que neste caso o corte do ramo faz-se de forma paralela ao tronco.
Corte de uma bifurcação ou codominância
O corte deverá ser efetuado no exterior da ruga da casca, de forma obliqua, mas não exageradamente.
Corte de um ramo morto ou toco
Após a morte de um ramo, a árvore desenvolve uma primeira estrutura correspondente a um calo, devendo o corte realizar -se o mais possível sobre a parte viva, mas sem danificá-la.
Corte de ramos com muito peso ou diâmetro
Quando se efetua o corte de um ramo de considerável diâmetro de uma só vez, poderá ocorrer o seu esgaçamento devido ao peso suportado. Este esgaçamento poderá originar a destruição dos tecidos do ramo e do tronco, causando danos consideráveis. Um corte correto deverá ser realizado a vários tempos e com auxílio de cordas, suprimindo peso ao ramo. Antes do corte final, devem ser efetuadas incisões prévias na face inferior a uma certa distância da secção de corte para evitar esgaçamento podendo depois efetuar-se o corte final do toco.
Encurtamento de um ramo
O encurtamento de um ramo deverá ser efetuado na axila de uma ramificação que venha a desempenhar o papel de “tira-seiva”, permitindo a circulação no resto do ramo para que não ocorra a sua morte.
Orientação da queda e descida de ramos
Na presença de bens a conservar na proximidade das árvores, os ramos maiores deverão ser descidos com o auxílio de cordas, para orientar a sua queda. Neste caso, terá de ser avaliado o peso do ramo, que não deve exceder a carga de segurança da corda e o aquecimento das cordas por fricção. É igualmente necessário avaliar a localização do centro de gravidade do ramo cortado, para evitar oscilações. Se os trabalhos forem executados a partir de um cesto elevatório, sempre que a situação o justificar e se for possível, deverá estar presente no “cesto”, mais um operário para ajudar a orientar a descida dos ramos.
Para orientar a queda de um ramo de grande dimensão, deverá ser efetuado um primeiro entalhe obliquo “designado comummente de queijo” do lado do ramo/tronco para onde queremos que caia. Também se deverá optar pelo corte de um ramo por secções - corte do ramo em diferentes locais - quando o mesmo é muito comprido ou pesado
Tratamento das feridas do corte
1 - O bordo do corte deverá estar limpo e uniforme, sem apresentar partes esgaçadas ou arrancadas, de modo a permitir uma melhor cicatrização das feridas de corte.
2 - A aplicação de produtos protetores para cobrir as feridas - cicatrizantes -, deve ser realizada após o corte de um ramo de grande diâmetro. Estes produtos devem permitir que a zona afetada se regenere o mais rapidamente possível, podendo ter incorporado hormonas que favoreçam a formação do calo.
3 - Também deverá, nos cortes de grande dimensão, ser aplicado fungicida para prevenir a ocorrência de doenças no exemplar intervencionado.
TABELA 1
Cuidados a observar quando da realização de corte de ramos e no tratamento das respetivas feridas
Figura 2 - Poda de formação (Michau, 1997)
Figura 3 - Atarraque e desramações: cortes em local adequado e inadequado
(fonte: “As árvores na cidade” de António P. Saraiva, GRADIVA, 1.ª edição, 2020)
Figura 4 - Localizações certas e erradas para um atarraque
(fonte: “As árvores na cidade” de António P. Saraiva, GRADIVA, 1.ª edição, 2020)
D.2 - Poda de manutenção em árvores:
A poda de manutenção de árvores adultas consiste num conjunto de operações que contribuem para manter a vitalidade da árvore, sendo fundamentalmente de caráter preventivo, pretendendo-se corrigir algumas anomalias que possam colocar em causa a sua longevidade da árvore ou a segurança de pessoas e bens.
As operações de limpeza no âmbito desta poda consistem na eliminação dos ramos secos, partidos e esgaçados, com problemas fitossanitários, mal conformados ou inseridos, designadamente que formem ângulos de inserção não característicos da sua espécie ou que estejam a impedir o desenvolvimento de outros, bem como de ramos que estejam a prejudicar a circulação, a iluminação pública, as edificações e a visibilidade de semáforos e demais sinalização vertical, sem prejuízo da eliminação de rebentos do tronco e de rebentos ladrões, os quais devem ser extraídos na inserção.
Este tipo de poda deve ser efetuado no período vegetativo de repouso vegetativo para maior facilidade na identificação dos ramos a suprimir.
D.2.1 - Podas de manutenção em árvores conduzidas em porte natural:
As operações de poda de manutenção em árvores conduzidas em porte natural consistem em:
a) Podas de elevação da copa;
b) Poda de redução lateral da copa;
c) Poda de aclaramento da copa;
d) Poda fitossanitária ou de segurança.
D.2.1.a) - Podas de elevação da copa:
A poda de elevação da copa visa a eliminação de pretende-se com esta ação a eliminação doe ramos mortos, mal conformados da base da copa ou que se encontrem a interferir com a circulação automóvel ou a pedonal. Mais uma vez, também neste tipo de intervenção, se deve cortar poucos ramos de cada vez de forma a causar o menor dano possível aos exemplares a intervir e reduzir a possibilidade de stress nos mesmos, ao passo que se abre portas par a entrada de agentes patogénicos.
Esta prática deve ser realizada ao longo de vários anos, por etapas, respeitando uma relação equilibrada entre a altura da copa e a do fuste. A base da ramificação das pernadas deve ter uma altura mínima, nomeadamente:
a) De 2,50 m em vias de circulação de peões e ciclistas;
b) 4,50 a 5,00 m em vias de circulação de viaturas.
A flecha dominante deve sempre ser mantida e liberta de concorrentes, designadamente de ramos codominantes. Nos casos em que não exista uma flecha dominante (por ter secado, partido ou sido erradamente cortada), deverá promover-se a formação de uma nova flecha a partir de um ramo lateral vigoroso, a que se dará a orientação do eixo principal através de uma ligadura, quando necessário. No caso de existirem vários ramos a remover na mesma zona do tronco (ramos em pares ou em anéis) não devem ser todos cortados de uma vez, mas sim, seletivamente, ao longo de vários anos, ou reduzidos, para manter uma “ponte de casca” mínima entre as feridas de corte, suficiente para permitir a passagem normal da seiva entre as zonas inferior e superior a essa região.
Resumindo, esta operação deve ser efetuada quando as pernadas ou ramos da copa definitiva constituem um obstáculo à passagem de peões ou de viaturas, por não ter sido feita ou completada a poda de formação ou pela tendência dos ramos de se dobrarem ao longo do tempo, com o aumento do seu peso terminal. No caso das pernadas e ramos orientados sobre a via, a elevação deve ser feita a uma altura superior a 4,50 m. Quando necessário, a elevação da copa pode ser feita através da recondução da pernada por atarraque de ramos inseridos sob o ramo principal ou do aclaramento das pernadas.
Figura 5 - Poda de elevação da copa (afcgois.pt)
D.2.1.b) - Podas de redução lateral da copa:
Esta operação pressupõe a diminuição do volume da copa sem alterar a sua forma. Deve ser realizada sempre que ocorram constrangimentos urbanos devido à presença de árvores ou quando seja necessário assegurar o equilíbrio da árvore.
A realização da poda de coabitação com os constrangimentos urbanos justifica-se quando:
a) A distância da copa aos edifícios seja inferior a 2,00 m e haja ramos a prejudicar as condições mínimas de habitabilidade, nomeadamente que estejam a tocar em fachadas ou janelas;
b) Exista obstrução das luminárias, semáforos, sinalização de tráfego e placas de toponímia ou proximidade de cabos elétricos ou telefónicos;
c) Existam ramos a invadir propriedades privadas, devendo ser respeitado o disposto no artigo 1366.º do Código Civil.
Na sua execução, deve assegurar-se que a poda é realizada maioritariamente para a redução dos ramos em conflito, junto à axila de um ramo lateral. No caso de pernadas codominantes, deverá efetuar-se a redução de uma delas, deixando sempre uma ramificação lateral para prolongamento do ramo. Em qualquer situação deve evitar-se a supressão total do ramo escolhido.
A realização da poda de equilíbrio deve ocorrer quando as copas se apresentem assimétricas, com risco de rutura ou basculamento da árvore, por efeito do fototropismo ou por ação de ventos dominantes. Nesta operação, devem reduzir-se os ramos desequilibrados junto à axila de um ramo lateral.
D.2.1.c) - Poda de aclaramento ou arejamento:
A poda de aclaramento é muitas vezes necessária quando, em anos subsequentes a “rolagens” se verifica o desenvolvimento excessivo de rebentação adventícia. Nas situações em que se verifique ser necessário equilibrar a copa com o sistema radicular da árvore, deixar passar mais luz e aumentar a permeabilidade da copa ao vento, reduzindo o risco de rutura ou efeito de vela, é também a aconselhável a realização de uma poda de aclaramento.
Nesta operação, a supressão de ramos e raminhos será efetuada quando a copa ou parte desta se apresente densa ou muito densa, devendo sempre assegurar-se a manutenção da silhueta natural da árvore o que garantirá a estabilidade da copa. A supressão de ramos, raminhos ou eventuais ramos epicórmicos deve garantir que não são suprimidos mais de 20 % a 30 % da massa foliar existente, o que permitirá o aumento do grau de transparência geral e a diminuição do efeito de vela causado pela copa, ficando a copa mais equilibrada.
Figura 6 - Poda de arejamento da copa (afcgois.pt)
D.2.1.d) - Poda fitossanitária ou de segurança:
Deve ser executada quando o tronco ou as pernadas estão inseguras e existe o risco de fratura. Esta insegurança pode resultar da existência de codominâncias com casca inclusa ou devido a infeções à superfície do lenho (cancros) ou degenerescência do tecido lenhoso. A poda de segurança pode implicar o corte de ramos estruturais ou até o abaixamento da copa, podendo mesmo levar à instalação de sistemas de ancoragem das principais pernadas.
D.3 - Poda de redução de altura:
Este tipo de poda não deve nunca ser confundido com rolagens. Deve ser executada unicamente quando estiver em causa motivos de segurança, nomeadamente danos estruturais graves ou interferência da copa com estruturas edificadas de relevante interesse. Esta intervenção tem como objetivo reduzir o centro de gravidade da árvore e evitar rico de queda. Neste tipo de poda tal como, nas podas de formação não deve retirar-se mais do que cerca de ¼ da copa da árvore, não deve afetar os ramos estruturantes e devem permanecer ramos tira seiva para evitar a produção de ramos adventícios.
E - Desinfeção e manutenção das ferramentas:
1 - De modo a evitar propagação de doenças, as ferramentas de poda deverão ser desinfetadas. Este processo de desinfeção do material deve ser automático, caso contrário será necessário realizar uma desinfeção periódica das ferramentas, antes da deslocação para outro local, ou se necessário antes da deslocação para outra árvore.
2 - Nas zonas de elevado risco de contaminação, serão tomadas precauções particulares, sendo obrigatória a desinfeção do material antes de começar o trabalho noutra árvore.
F - Trituração ou remoção de sobrantes vegetais resultante de podas e abates:
1 - Caso não se detetem problemas fitossanitários nas árvores intervencionadas, os sobrantes vegetais resultantes das intervenções de poda ou abate, sobretudo os mais finos, podem ser triturados e deixados no local para cobertura de caldeiras ou outros espaços verdes, como incremento de matéria orgânica no solo, ou direcionados para compostagem.
2 - Poderá ainda ser prevista a toragem de troncos, pernadas, braças e ramos para posterior aproveitamento. Esta estratégia permite, ainda, diminuir os custos ambientais inerente ao seu transporte. No caso dos cepos, e sempre que possível em zonas ajardinadas, poderá optar-se pela sua manutenção, estilhaçando-o e instalando na proximidade a nova planta.
3 - Evitar custos com a retirada, a movimentação de terras e a danificação potencial de quantidade de matéria orgânica para a nova planta. Nas restantes árvores, com problemas fitossanitários, os sobrantes vegetais devem ser retirados imediatamente após o trabalho efetuado, para que o espaço de intervenção fique devidamente limpo, sem acumulações de lenhas ou partículas mais pequenas.
4 - Os sobrantes podem ser transportados para vazadouro apropriado, de onde será feito o encaminhamento para destino final. Podem utilizar-se os meios que se julguem convenientes, manuais ou mecânicos, com o mínimo transtorno para a circulação rodoviária pedonal ou outra e permitindo, também, o acesso a garagens e edifícios.
5 - O transporte e acondicionamento dos sobrantes vegetais devem ser feitos de acordo com a legislação vigente e os planos de ação específicos de controlo de pragas e doenças, como são, por exemplo, os do nemátodo-damadeira-do-pinheiro, do cancro-resinoso-do-pinheiro e do escaravelho-das-palmeiras, uma vez que o material vegetal infetado deve ter o encaminhamento previsto pelas entidades competentes.
G - Gestão de resíduos:
1 - Deverá garantir-se a correta gestão dos resíduos e materiais sobrantes produzidos, em cumprimento da legislação vigente, de modo que estes não venham a gerar impactes ambientais negativos durante a execução dos trabalhos.
2 - A metodologia a seguir na gestão dos resíduos pretende valorizar, por ordem de caso.
3 - Os materiais são, na sua maioria, resíduos inertes resultantes de escavações e sobrantes vegetais derivados das podas e abates.
4 - As terras de escavação não contaminadas são consideradas resíduos quando cessa a possibilidade de reutilização, pelo que se pode proceder ao seu transporte, para destino adequado.
5 - Sempre que possível e desde que isentas de contaminantes, as terras devem ser reutilizadas na mesma obra ou outra licenciada, ou ainda em local autorizado nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril, relativo à proteção ao relevo natural, solo arável e revestimento vegetal.
ANEXO VII
Normas técnicas para a plantação, transplante e outros trabalhos
(artigos 59.º, 60.º e 61.º)
A - Operações de plantação:
Na plantação o material vegetal deve verificar as seguintes características:
1 - As feridas resultantes do corte de ramos não devem ter uma dimensão superior a 1/3 do diâmetro do ramo ou pernada onde os mesmos estejam inseridos. As superfícies dos cortes recentes devem apresentar bordos regulares e limpos, segundo os requisitos da boa prática da poda de plantas lenhosas.
2 - As árvores enxertadas devem apresentar boa compatibilidade vegetativa porta-enxerto/enxerto. Os exemplares a plantar não devem apresentar lesões no ritidoma causadas por quaisquer meios físicos ou decorrentes do transporte.
3 - As árvores a plantar não devem apresentar sintomas, sinais ou danos de pragas e doenças.
4 - O sistema radicular deve apresentar-se bem desenvolvido, com cabelame abundante e sem raízes mortas, tutoradas ou espiraladas.
5 - No caso de plantas em torrão o seu diâmetro deve ser igual ou superior a 3,0 vezes o perímetro do fuste (no caso de coníferas diâmetro deve ser igual ou superior a 0,2 x a altura da parte aérea), medido a 1,00 m do colo. A altura do torrão deve ser igual ou superior ao seu diâmetro multiplicado por 0,7 (1,2 no caso de coníferas). Os torrões devem estar acondicionados conforme as normas internacionais, cobertos com serapilheira envolvida por malha de arame, a remover no momento da plantação. A terra que forma o torrão deve apresentar estrutura franca argilosa.
6 - No caso de plantas em contentor, os mesmos devem ter um volume mínimo de 50 litros e serem suficientemente rígidos para manter a forma do torrão. O envasamento deve ter ocorrido num período superior a um ano e inferior a dois. A planta deve estar centrada no contentor e não deve apresentar raízes espiraladas ou à saída do dreno.
7 - A plantação de árvores deve obedecer às seguintes normas técnicas:
a) Na fase da plantação tem de haver o cuidado de deixar a parte do colo das árvores à superfície do terreno, para evitar problemas de asfixia radicular e de apodrecimento do colo. Previamente a esta fase devem ser retirados os arames, serapilheira, rede metálica ou plástica, plásticos e outros corpos estranhos que envolvam o torrão e que tenham servido de proteção do mesmo desde o viveiro até ao local de plantação;
b) Abertura de covas: após a marcação do local de plantação de uma nova árvore proceder-se-á à abertura de uma cova de forma manual ou mecânica com 1 m3. O fundo e os lados das covas deverão ser escarificados para permitir uma melhor aderência da terra de enchimento;
c) A árvore deve ser colocada no centro da cova previamente cheia com a quantidade de composto tal que permita o posicionamento em altura correta, na posição vertical, suspensa pelo torrão e nunca pela parte aérea;
d) Nas covas que possuem sistemas de drenagem, camadas drenantes ou outras infraestruturas, deverão todos os trabalhos ser realizados antes de se iniciar a plantação. As paredes das covas deverão ser verticais e o fundo plano ou ligeiramente inclinado. Caso se verifique vitrificação das paredes laterais das covas, devido ao processo de escavação ou ao tipo de solo, as paredes e o fundo deverão ser ligeiramente escarificados para romper a camada superficial;
e) O enchimento da cova será feito cuidadosamente de forma a comprimir, mas nunca compactar, o torrão ou o sistema radicular e a evitar a formação de bolsas de ar. O enchimento das covas deverá ser feito com terra não encharcada ou muito húmida e far-se-á calcamento, a pé, à medida que se proceder ao seu enchimento;
f) As árvores em caldeira serão colocadas na parte central a uma profundidade tal que após o enchimento e rega abundante da cova, o colo se situe 5 a 10 cm abaixo da cota do pavimento ou lancil existente, caso não seja verificada esta situação, a árvore deverá ser reposicionada;
g) Imediatamente após o enchimento da cova deverá proceder -se a uma rega por alagamento de forma a saturar o solo em toda a sua área, sendo acrescentado composto na quantidade necessária para repor a altura final;
h) Depois da primeira rega, deverá ligar -se finalmente a planta aos tutores pelas cintas de borracha.
B - Tutoragem e amarração:
As árvores urbanas devem ser tutoradas logo após plantio. Um bom tutor deve resistir aos ventos fortes e as intempéries do ambiente como sol e chuva, devendo amparar e conduzir a árvore recém-plantada. Quando a árvore independa dos tutores, o que regra geral acontece ao fim de três anos, devem os mesmos ser removidos.
B.1 - Colocação de tutores:
1 - Os tutores são colocados após a colocação da árvore no local definitivo e sem danificar o torrão e/ou raízes, bem fixos e a prumo, numa posição equidistante do tronco da árvore. Terá de se ter em atenção a direção dos ventos dominantes de forma a minimizar os riscos de formação de feridas, sendo que em cada rua só poderá existir uma única posição, para a colocação dos tutores ficar uniformizada.
2 - Os tutores devem ser aplicados a uma distância mínima de cerca de 0,60 m dependendo da espécie, podendo ser aplicados apenas um tutor ou três, consoante o que for melhor para a árvore. Nas caldeiras que tenham grelhas de proteção, os tutores têm de estar a uma distância máxima de 0,50 m de forma a ficarem no centro da grelha junto ao tronco.
B.2 - Tutoragem:
1 - A tutoragem deve ser adequada ao tamanho e tipo da árvore sendo que, a necessidade de manter tutores raramente vai além de uma ou duas épocas de crescimento. Nos casos em que se denote que os tutores já não são necessários, apresentando a árvore estrutura para se manter a prumo, devem os mesmos ser removidos e, na impossibilidade do seu reaproveitamento, ser depositados em local apropriado.
2 - Para os exemplares a plantar em caldeira, que devem, idealmente, ter 16 cm de PAP, a tutoragem far-se-á com 2 ou 3 varas de madeira com tratamento antifúngico. A altura das varas deverá ser de 2,5 m e devem ter uma superfície regular e de diâmetro uniforme (6 a 8 cm).
3 - As varas devem ser enterradas 1 m no solo, ficando 1,5 m desde o colo da árvore ao ponto de amarração e ligadas entre si com traves de 40 a 60 cm de comprimento ou com outra estrutura, nomeadamente metálica que permita o travamento das varas entre si, sem danificar a árvore.
B.3 - Amarração:
1 - Em caso algum, os materiais de fixação deverão causar qualquer dano ao tronco, devendo os materiais a utilizar ser aprovados previamente.
2 - Deverá preferencialmente ser utilizada cinta elástica disposta em “8”, com resistência e elasticidade suficiente para a função pretendida, sem danificar as plantas, podendo ser utilizado outro material que possua as mesmas características.
3 - A amarração da árvore a tutores de madeira deve ser feita em dois ou três pontos, idealmente com cinta elástica, não abrasiva, com largura adequada e devidamente ajustadas, com ponto fixo ao tutor. As cintas devem ser colocadas a uma altura superior a 2/3 da altura da árvore, devendo as amarrações ser inspecionadas regularmente para que, quer as amarras, quer os tutores, não causem lesões no tronco das árvores.
Figura 7 - Esquema de colocação de tutores: dois tutores por árvore devidamente alinhados com o tronco e colocados fora do torrão. Exemplo de colocação de fita elástica (retirado parcialmente do livro “As árvores na cidade” de António P. Saraiva, GRADIVA, 1.ª edição, 2020)
C - Transplante de árvores:
C.1 - Época de transplante:
1 - O transplante de árvores deve ter em conta a espécie a transplantar, devendo ocorrer após a queda das folhas e durante o repouso vegetativo. Regra geral, deverá ocorrer no início da primavera, sendo o outono, a partir da queda as folhas, uma segunda opção.
2 - O transplante não deverá ocorrer nem no inverno, altura em que o solo está muito frio, nem no verão, altura em que o solo está muito quente.
3 - Sempre que não for possível garantir o disposto no ponto 1 e a transplantação ocorra fora da estação ótima, deve assegurar-se que o torrão é o maior possível, reduzir o tempo em que a árvore está fora da terra e regar amiúde a árvore recém-transplantada.
C.2 - Materiais e máquinas a utilizar:
1 - A cova a abrir para receber a árvore a transplantar deve ser pelo menos 0,60 m maior que o torrão.
2 - A sua profundidade deve ser pelo menos 0,25 m maior que a altura do torrão para permitir a incorporação de uma camada de terra viva. A árvore deve ser levantada por meios mecânicos adequados, guinchos, gruas, etc., que tenham capacidade para suportar o peso da árvore e do torrão.
3 - Não deve em caso algum consentir -se que a pressão para levantar a árvore seja exercida sobre o tronco. Ela deve ser feita sobre o suporte de tecido e cordas em que assenta o torrão. Todos os materiais e máquinas a utilizar deverão ser os mais adequados para a execução dos trabalhos, dependendo do tamanho da árvore e da técnica a utilizar.
C.3 - Preparação do exemplar e das condições de transplante:
Antes da escavação e do transplante o solo deve estar húmido, se estiver seco deve ser regado 4 a 3 dias antes das operações. As podas a executar para equilibrar a parte aérea e parte radicular, devem ser feitas após a formação do torrão, devendo os ramos ser protegidos para prevenir o seu esgaçamento.
C.4 - Execução:
1 - Quando se proceder à escavação deve manter tanto quanto possível o sistema radicular, só após esta operação é que a copa deverá ser podada, de forma a equilibrar a copa da árvore transplantada com o que resta de o sistema radicular.
2 - As raízes esgaçadas/esmagadas também devem ser cortadas e não poderão ser deixadas ao ar. Deverá ser colocada serapilheira ou outro material adequado a envolver firmemente o solo formando um torrão, por onde deverá ser levantada e transportada a árvore, não permitindo que seja desfeito.
3 - Poderá também optar-se por outro método que permita conter o torrão. A árvore deve ser levantada por meios mecânicos adequados que tenham capacidade para suportar o peso do conjunto árvore mais torrão. A pressão para levantar a árvore nunca poderá ser exercida sobre o tronco. Ela deve ser feita sobre o suporte de tecido e cordas em que assenta o torrão. Após transplantação, a árvore deverá ser tutorada ou escorada de forma a garantir a sua imobilidade para assegurar eficaz enraizamento.
C.5 - Transporte:
Têm se ser tomadas precauções necessárias, devendo -se assegurar de que não batam em cabos aéreos, pontes, e outros obstáculos. A árvore deve ficar colocada com a mesma orientação que tinha no local original, sendo para isso feita uma marca para referência
ANEXO VIII
A rega das árvores
(artigo 65.º)
Considerações gerais sobre a rega:
Os espaços verdes são uma das tipologias que mais água consome no setor urbano pelo que, sempre que possível, devem adotar-se estratégias que promovam o seu uso sustentável.
Sabendo que a água é um recurso essencial e escasso, as áreas regadas devem ser reduzidas ao mínimo.
O desenho e implementação de sistemas de rega de precisão, operações de manutenção regulares, o recurso a águas residuais tratadas e a preferência pela instalação de espécies rústicas que apresentem bom desempenho, mesmo em condições de menores dotações de rega, são opções fundamentais para a conservação e uso sustentável de um recurso escasso como a água.
Linhas orientadoras a ter na rega das árvores:
1 - O sistema de rega deve ter um controlador que contrarie/evite situações de encharcamento do terreno. Nos pontos de cota mais baixa deverão ser instaladas válvulas para drenagem, de acordo com o tipo de aspersores usados e respetivas características, caso as válvulas anti dreno não sejam parte integrante dos aspersores escolhidos. O sistema de rega deve ser adequadamente desenhado e mantido, assegurando a rega de forma uniforme e eficiente.
2 - Quando houver rede de rega automatizada, esta é feita através de anel, com número de gotejadores adequado às necessidades hídricas da árvore e do local onde está plantada, de forma a garantir uma distribuição uniforme de água.
3 - A frequência de rega recomendada é, geralmente, de 2 a 3 vezes por semana, com um débito de 3 a 5 litros de água em épocas ou períodos de calor moderado e superior em casos de calor excessivo.
4 - A rega deve ser lenta, preferencialmente ao final do dia ou em período noturno para reduzir a evaporação da água e assegurada por um período mínimo de 3 anos após a plantação das árvores.
5 - Em espaços verdes já instalados, a introdução da rega deve fazer-se criteriosamente de modo a não causar perturbações de ordem física ou fitossanitária nas árvores existentes.
6 - Para a rega de árvores já instaladas em que não exista sistema de rega automatizado deverá, previamente, preparar-se a caldeira e proceder da seguinte forma, conforme a localização das árvores e a acessibilidade de viaturas:
a) No início de cada mês em que se preveja ser executada a rega deve-se proceder à mobilização superficial, com um sacho ou sachola, com o objetivo de tornar permeável a camada superior do solo e compor a cova, utilizando parte da terra mobilizada, dispondo-a nos limites interiores da caldeira, para receber a água;
b) Nas vias com acesso a viaturas pesadas, com autotanque que deverá possuir bomba hidráulica;
c) Com regulador de caudal e capacidade entre 6.000 e 12.000 litros;
d) Nas vias sem acesso a viaturas pesadas, com viatura ligeira equipada com cisterna com capacidade entre 1.000 e 2.000 litros, com auxílio de bidão;
e) Através de mangueira, nas vias com pontos de água;
f) Com auxílio de balde, nos locais com acesso condicionado a viaturas e sem pontos de água;
g) Em todas estas situações, a rega deverá ser feita com o operador apeado, colocando a ponteira ou ralo da mangueira próximo da caldeira, para evitar que a água e terra escorram para os pavimentos;
h) Findo o período de rega, o nível da terra na caldeira deverá ser reposto.
7 - A dotação de água rondará os 50 litros por caldeira, ajustável às necessidades dos exemplares, às características dos solos e às condições meteorológicas.
8 - O intervalo entre regas é de 10 dias, perfazendo uma média de três regas por mês, adaptável às necessidades dos exemplares em causa.
9 - As entidades competentes podem alterar pontualmente a periodicidade e a dotação de rega, quando os índices de humidade no solo forem elevados ou as árvores apresentarem sinais de seca.
10 - As ferramentas, equipamentos e outros materiais a utilizar serão os tecnicamente mais apropriados para a execução das operações exigidas.
ANEXO X
Normas técnicas sobre materiais
(artigo 67.º)
A - Terra de plantação:
A terra de plantação para as covas das árvores, deverá ser de textura franca e rica em matéria orgânica, isenta de infestantes, pedras e materiais estranhos, com PH entre 5,0 e 7,0. Não são aceites terras arenosas.
B - Fertilizantes:
1 - Os fertilizantes a utilizar devem ser fertilizantes orgânicos humificados, isentos de materiais pesados e devidamente certificados.
C - Árvores:
1 - As árvores a plantar deverão ser exemplares novos (exceto no caso de exemplares transplantados) sãos, bem conformados, com flecha intacta, sem raízes mortas ou deterioradas e devem possuir desenvolvimento compatível com a espécie a que pertencem.
2 - Os exemplares designados de alinhamento, deverão ter um único eixo vertical direito, com ápice superior definido e estrutura de copa simétrica, com fuste limpo definido. O caule deve ser bem direito desde o seu início e as raízes bem desenvolvidas, estendidas e não em espiral.
3 - As árvores a plantar não devem apresentar sintomas, sinais ou danos de pragas e doenças, nem lesões no ritidoma causadas por quaisquer meios físicos ou decorrentes do transporte.
4 - As árvores enxertadas devem apresentar boa compatibilidade vegetativa porta-enxerto/enxerto.
5 - O sistema radicular deve apresentar-se bem desenvolvido, com cabelame abundante e sem raízes mortas, tutoradas ou espiraladas.
6 - As árvores de folhas caduca, a fornecer em raiz nua, deverão ter o sistema radicular bem desenvolvido e com cabelame abundante.
7 - As árvores de folha persistente, deverão ser fornecidas em torrão devendo o seu diâmetro deve ser igual ou superior a 3,0 vezes o perímetro do fuste (no caso de coníferas diâmetro deve ser igual ou superior a 0,2 x a altura da parte área), medido a 1,00 m do colo. A altura do torrão deve ser igual ou superior ao seu diâmetro multiplicado por 0,7 (1,2 no caso das coníferas). Os torrões devem estar acondicionados conforme as normas internacionais, cobertos com serapilheira envolvida por malha de arame, a remover no momento da plantação. A terra que forma o torrão deve apresentar estrutura franca-argilosa.
8 - No caso de plantas em contentor, os mesmos devem ter um volume mínimo de 50 litros e serem suficientemente rígidos para manter a forma do torrão. O envasamento deve ter ocorrido num período superior a um ano e inferior a dois. A planta deve estar centrada no contentor e não deve apresentar raízes espiraladas ou à saída do dreno.
318936298