Regulamento de suspensão do artigo 12.º do Regulamento do Projeto Hortas Verdes.
Objeto
O presente regulamento procede à suspensão de aplicação do artigo 12.º do Regulamento do Projeto Hortas Verdes, aprovado pela Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2014, que estabelece as regras de utilização dos talhões de produção agrícola disponibilizados pelo Município de Leiria.
Suspensão do pagamento das rendas
Fica suspenso o pagamento das rendas devidas pela utilização dos talhões, a que se refere o artigo 12.º do Regulamento do Projeto Hortas Verdes, da forma seguinte:
Nas Hortas Verdes da Encosta do Castelo: no mês de fevereiro de 2026;
Nas Hortas Verdes da Quinta do Gordalina I: no mês de fevereiro de 2026;
Nas Hortas Verdes da Quinta do Gordalina II: nos meses de fevereiro e março de 2026;
Nas Hortas Verdes da Malaposta: no mês de fevereiro de 2026.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente suspensão ao Regulamento do Projeto Hortas Verdes, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, reportando os seus efeitos a 1 de fevereiro de 2026.”
29 de abril de 2026. - O Vereador, Carlos Palheira.
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