- 1 -Mensalmente, o valor da comparticipação familiar é dado a conhecer aos encarregados de educação, através do envio de SMS (serviço de mensagens curtas) ou de e-mail (correio eletrónico) para o número ou endereço de correio eletrónico fornecidos para o efeito, nos casos em que os meios de comunicação identificados anteriormente não estejam disponíveis, proceder-se-á à entrega de documento impresso, na Escola ou Jardim de Infância.
- 2 -O pagamento pode ser efetuado através de numerário, cheque (endossado ao Município de Peniche) ou Terminal de Pagamento Automático com acesso, nomeadamente, à rede Multibanco, na Tesouraria da Câmara Municipal, podendo, ainda, ser realizado em qualquer caixa automática (Multibanco), na opção "Pagamento de Serviços", utilizando, para o efeito, o número da entidade e a referência constantes no SMS ou e-mail enviados.
- 3 -Após o pagamento, será entregue um recibo ou, tratando-se de pagamento em qualquer caixa automática (Multibanco), o talão emitido constitui prova do mesmo.
Artigo 16.º — Formas de Pagamento
Vigente desde: 28/05/2020
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