- 1 -A verificação do cumprimento do presente Regulamento compete aos serviços da área da Educação.
- 2 -Qualquer incumprimento deve ser, com a máxima celeridade, comunicado à Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Verificação
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020