- 1 -Os Serviços de Refeição, Prolongamento de Horário e Atividades nas Interrupções Letivas destinam-se a todas as crianças que frequentam os Jardins de Infância e as Escolas Básicas do 1.º Ciclo da Rede Pública do Município de Peniche.
- 2 -A atividades desenvolvidas no âmbito da Ocupação de Tempos Livres destinam-se, ainda, a crianças dos 4 aos 12 anos de idade, ou dos 4 aos 15 anos de idade no caso de crianças com Necessidades Educativas Especiais que sejam residentes no concelho de Peniche.
- 3 -A frequência nos serviços da Componente de Apoio à Família e de Ocupação de Tempos Livres é precedida de inscrição ou renovação e está sujeita ao pagamento de uma comparticipação familiar em função do serviço e da frequência.
Artigo 4.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020