Artigo 2.º
Legislação habilitante
Redação registada como em vigor em 12/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente regulamento municipal foi elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais constante do anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, e nos artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada.