- 1 -Podem candidatar-se ao Mestrado:
- a)Licenciados na área das Ciências da Vida e da Saúde, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Veterinária, Medicina Dentária, Ciências Biomédicas, Biologia, Enfermagem, Microbiologia, Bioquímica, Biotecnologia, e outras áreas afins;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado, naquelas áreas, de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, naquelas áreas, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico e estatutariamente competente;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do Mestrado, pelo Conselho Científico da instituição que coordena a edição do Mestrado.
- 2 -Os candidatos ao Mestrado que reúnam as condições expressas no número anterior são selecionados e seriados pela Comissão Coordenadora do Mestrado.
- 3 -Os critérios de seleção são publicados anualmente por despacho do Diretor da Instituição que coordena a respetiva edição do Mestrado, e incluem, entre outros, os seguintes:
- a)Classificação da licenciatura;
- b)Currículo académico e científico;
- c)Currículo profissional;
- d)Eventual entrevista.
- 4 -Anualmente, e para cada edição, são divulgados por despacho do Diretor da Instituição que coordena a respetiva edição do Mestrado, sob proposta da Comissão Coordenadora:
- a)Os prazos e normas de candidatura e de inscrição;
- b)A fixação de vagas;
- c)A documentação necessária para a candidatura;
- d)Os critérios de seleção.
Artigo 10.º — Regras de admissão
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022