- 1 -O Coordenador é um Professor ou Investigador nomeado conjuntamente pelos Diretores da FCM|NMS, NOVA IMS, ENSP e pelo Reitor da UA, ouvido o Conselho Científico de cada instituição, quando aplicável, sob proposta dos órgãos legais e estatutários competentes de cada Unidade Orgânica da UNL e da UA.
- 2 -A coordenação é desempenhada alternadamente, em cada edição, por docentes da UNL e UA.
- 3 -O mandato do Coordenador tem a duração de uma edição do Mestrado.
- 4 -O Coordenador tem as funções de direção e coordenação global do Mestrado, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Presidir à Comissão Coordenadora, dispondo de voto de qualidade em ambas;
- b)Garantir o bom funcionamento do Mestrado, propondo as respetivas regras de funcionamento;
- c)Representar oficialmente o Mestrado;
- d)Promover a divulgação nacional e internacional do Mestrado;
- e)Organizar as propostas gerais ou individuais de creditações;
- f)Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente do Mestrado;
- g)Preparar propostas de alteração de planos de estudos do Mestrado;
- h)Nomear o(s) orientador(es) da dissertação/projeto/estágio por mútuo acordo das partes envolvidas;
- i)Propor o júri de apreciação da dissertação/projeto/estágio ouvido(s) o(s) orientador(es) e a Comissão Coordenadora;
- j)Elaborar um relatório anual de avaliação do Mestrado no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem;
- k)Conduzir diligências para a criação de condições à boa execução dos trabalhos, designadamente quanto a questões administrativas e eventualmente de soluções financeiras.
Artigo 17.º — Coordenador
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022